Assim que implementado, o sistema permitirá o acesso à televisão por assinatura e internet por meio da rede de energia elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25) as regras para o funcionamento da transmissão de internet por cabos de energia elétrica – tecnologia chamada de PLC (Power Line Comunications, no termo em inglês).
Pela regulamentação, assim que implementado, o sistema permitirá o acesso à televisão por assinatura e internet por meio da rede de energia elétrica. O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infraestrutura já existente.
De acordo com a Aneel, o prestador do serviço de PLC "deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora". A implantação e exploração do sistema não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores. Se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.
A agência determinou ainda que, ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infraestrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.
A resolução sobre o PLC, que ficou 90 dias em consulta pública, já prevê que as distribuidoras não poderão explorar comercialmente o serviço de internet. Se quiserem entrar no setor, elas deverão criar uma empresa de telecomomunicações subsidiária para oferecer o serviço. Caso contrário, elas deverão alugar os meios de transmissão para as empresas da área, que, por sua vez, ficarão com a responsabilidade e os custos de adaptação para a transmissão de dados pela internet. As distribuidoras de energia ficarão obrigadas a repassar 90% do valor recebido por esse aluguel para os consumidores, na forma de abatimento das tarifas.
Apesar de não haver grande vantagem financeira na transação, as distribuidoras poderão, por exemplo, usar a nova tecnologia para fazer a medição de consumo, dispensando as visitas in loco utilizadas atualmente. |